Propriedade
industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de
invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial,
registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações
geográficas. A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso
XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como
disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI,
Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade
Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também
denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69). Segundo
a Lei de Propriedade Industrial, os bens que compõem a propriedade industrial
são considerados imateriais ou incorpóreos, bem como são tratados como bens
móveis (art. 5º da LPI). Esse tratamento está em consonância com o que
disciplina o art. 83, inciso III, do Código Civil de 2002, segundo o qual “consideram-se
bens móveis para os efeitos legais: (...) III – os direitos pessoais de caráter
patrimonial e respectivas ações”. Dessa forma, por se tratar de bem móvel, é
possível a licença de exploração de uma patente de invenção ou a cessão de um
registro de marca, por exemplo. Além disso, com base no art. 225 da LPI, é
cabível ação judicial para reparação de dano causado aos direitos de
propriedade industrial, com prazo prescricional de 5 anos. No Brasil, o
órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto
Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Trata-se de uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse órgão é responsável
pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial,
transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e
Topografia de Circuito Integrado. Assim, nasce para o inventor o direito de
exploração industrial de sua invenção somente após registrar a devida patente,
pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação
da existência de registro anterior.
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