A Lei de Propriedade
Industrial permite que uma pessoa ou uma empresa obtenha a propriedade de uma
marca a fim de evitar a presença, no mercado, de marcas idênticas ou
semelhantes que possam confundir o consumidor quanto à origem de um produto ou
serviço. A propriedade da marca deve ser solicitada ao INPI, responsável por
emitir, no Brasil, os certificados de registro. A marca registrada de uma empresa
pode evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal pela semelhança
ou imitação. Uma marca bem selecionada e desenvolvida é um bem de valor para a
maioria das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais valioso. Os
valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-Cola®
ou IBM®, chegam a ultrapassar 50 bilhões de dólares. Isso ocorre porque os
consumidores associam o símbolo a uma reputação, imagem e conjunto de qualidades
que eles valorizam e estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essa
marca. Por isso, o simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação
no mercado já coloca a empresa em posição vantajosa com relação à concorrência.
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