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Quais são os tipos de propriedade intelectual?

Para a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) o conceito de propriedade intelectual: Propriedade Industrial, que tem o seu foco de interesse voltado para a atividade empresarial e inclui as Patentes, Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas e Direitos Autorais, que abrange autoria de obras intelectuais, literárias e artísticas. A Propriedade Industrial é considerada um dos principais motores da economia globalizada. Isso se deve ao fato de o direito assegurar que criações e inovações estejam protegidas contra cópias ou outros usos indevidos por concorrentes. Durante um período determinado, somente o titular do direito de propriedade industrial pode explorar economicamente o objeto protegido. A finalidade da Propriedade Industrial é incentivar a criação e coibir a concorrência desleal.

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Patente de Invenção e Patente Modelo de Utilidade



Quando alguém inventa alguma produto e quer patentear essa criação intelectual normalmente se depara com a seguinte dúvida: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção? Essa dúvida inicial leva a outras tantas relacionadas, como, por exemplo, quais são as diferenças entre invenção e modelo de utilidade? O que é levado em consideração quando o INPI avalia se um modelo de utilidade pode ser patenteado? E no caso de uma invenção? Quanto tempo dura a proteção de uma patente de invenção? E, quanto tempo dura a proteção de uma patente de modelo de utilidade? A invenção, por sua vez, é também a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas é uma criação que representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional, ou seja, podem abranger compostos e composições químicas, farmacêuticas e afins, além de objetos, aparelhos e dispositivos complexos e processos ou métodos.  Mas, afinal, o que seria um modelo de utilidade? Um modelo de utilidade é, por definição, “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (Lei 9.279 – Lei de Propriedade Intelectual, 1996). A primeira grande diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos. Além disso, o INPI ao analisar um pedido de patente avalia se a criação descrita ali cumpre os requisitos de patenteabilidade, que são novidade, atividade e aplicação industrial para a invenção, e, novidade, ato inventivo e aplicação industrial para um modelo de utilidade. 

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É Possível Patentear um Método?

O que não pode ser patenteado?

De acordo com a LPI, não podem ser patenteadas: técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou métodos operatórios (seres humanos e animais); planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de sorteio, de crédito, de especulação e de propaganda; planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogos, plantas de arquitetura/engenharia. Além desses, também são excluídas da concessão de patentes as obras de arte, músicas, livros e filmes, bem como apresentações de informações sobre elas, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos não comerciais, ou seja, que não possam ser industrializados, da mesma forma, não podem ser patenteados. Por fim, completando a lista de “não-patenteáveis”, seres vivos naturais e materiais biológicos (todo ou em parte) encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Para que um método de fabricação, por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade inventiva.

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Como Registrar Uma Marca No INPI?

 

Antes de iniciar com o pedido de registro da sua marca, é importante fazer uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média 1 ano. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opor ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento.

Após acabar com o período de oposição, o INPI julgará procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. 

Caso o processo seja indeferido, você poderá apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento para deferimento.

Com a marca devidamente registrada você pode explorar a marca durante dez anos.

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O que é uma patente requerida?



É comum ao pesquisarmos por produtos e serviços, encontrarmos o termo “Patente Requerida”. Isso pode ser um sinal de alerta para quem tiver a intenção de copiar esse item, ou mesmo produzi-lo, já que, se um outro empreendedor obtiver a patente, ele poderá entrar com ação judicial contra a empresa, ou mesmo pessoa física, que produziu um item igual ao patenteado.

 
O que é uma patente requerida?

Patente requerida significa que o processo está em andamento. Ou seja, a mesma foi depositada junto ao órgão oficial. Lembrando que a patente é um título de propriedade temporária sobre alguma invenção ou modelo de utilidade (MU), outorgado pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas e/ou jurídicas que detenham os direitos sobre a criação. Como contrapartida à concessão, o inventor é obrigado a revelar, em detalhes, todo o conteúdo técnico do tema protegido pela patente.

 Patente requerida INPI

No Brasil, quando uma patente é requerida, o pedido se faz junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Geralmente é emitido um protocolo com um número de registro, a data do depósito, o tipo de patente (Invenção ou MU) e a indicação da fase em que se encontra (sigilo, por exemplo). Uma vez realizado o depósito de patente, o requerente ainda não poderá usufruir dos direitos dela, já que ele possui apenas uma “expectativa de direito”, que somente será confirmado caso venha a obter a patente.

 O objeto de uma patente requerida pode ser explorado por terceiro?

Depende. Um empresário poderá explorar o objeto de uma patente requerida, produzindo diretamente a tecnologia ou licenciando a exploração dela, somente através de um contrato. É recomendável averbar essa negociação no INPI para dar segurança jurídica a ambas as partes.

 No entanto, qualquer tecnologia sem patente no Brasil, ou cuja patente tenha expirado, pode ser produzida sem problemas. Para isso, é aconselhável solicitar uma busca de anterioridade no INPI. A partir daí há a garantia de se poder produzir um produto, mesmo sem possuir a patente do mesmo. É possível, também, conseguir a transferência do direito sobre a patente, sem ônus do detentor.

 Consulta de patente requerida

Para fazer a consulta de patente requerida ou saber se um modelo já foi patenteado, é preciso acessar o site do INPI e clicar no link “Pesquisar Base Patente”. Essa base de dados fornece informações dos pedidos brasileiros depositados a partir de 1982. Dependendo do caso, a busca pode ser solicitada ao próprio instituto, que a fará e irá enviar o resultado para você. É o que se chama de “Busca Isolada” e será cobrada de acordo com a quantidade de documentos pesquisados, ou seja, com sua duração.

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O que é Propriedade Intelectual?


Propriedade intelectual

Propriedade Intelectual é o conceito relacionado com a proteção legal e reconhecimento de autoria de obra de produção intelectual tais como invenções, patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas e criações artísticas e garante ao autor o direito, por um determinado período, de explorar economicamente sua própria criação.

O conceito de propriedade intelectual surgiu no século XV, na República de Veneza, quando o governo da região criou uma lei para proteger os inventores das artes e das ciências.

As invenções com finalidade industrial, marcas, patentes e outros sinais distintivos são protegidos pela propriedade industrial já as criações literárias e artísticas são protegias pelos direitos autorais.

A propriedade industrial garante o direito de exploração do objeto protegido com exclusividade, proporcionando meios para buscar a recompensa pelo esforço inovador (horas trabalhadas, recursos financeiros em pesquisa e desenvolvimento, etc).

Ou seja, com o direito de exclusividade, os titulares de propriedade industrial podem impedir que terceiros explorem economicamente o objeto da proteção. O titular de uma patente pode impedir que um concorrente venda um produto idêntico ao seu, com a mesma tecnologia.

O titular de uma marca pode impedir que um concorrente ofereça a venda um produto com marca idêntica ou similar à sua.  A propriedade industrial é um meio para incentivar inovações e criar condições favoráveis ​​para o desenvolvimento de novos produtos e tecnologias.

Por isso, é importante entender como funciona e de que forma a legislação de propriedade industrial pode preservar uma criação sua ou da sua empresa.

No Brasil, a norma que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema é a Lei 9.279/96.

Em 1967, foi criada a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para promover, por meio da cooperação internacional, a criação, disseminação, uso e proteção de obras da mente humana para o progresso econômico, cultural e social.

No Brasil, o responsável pela concessão de direitos de propriedade industrial foi criado em 1970, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

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O que é MARCA e quais são as suas funções



O que é MARCA e quais são as suas funções

 A marca é basicamente um sinal usado para fazer a distinção entre os produtos ou serviços oferecidos por uma empresa e aqueles oferecidos por outra empresa.

A marca é a vitrina do seu negócio.

A marca é o maior patrimônio que sua empresa possui.

A marca é capaz de gerar vínculos fortes e duradouros com os seus consumidores.

A marca identifica. Numa oferta com produtos muitas vezes diferenciáveis a marca facilita o reconhecimento e favorece a fidelidade. 

A marca diferencia. Ela valoriza aquele que a usa ou a consome. Ela transmite a sua identidade as pessoas. 


E quais são os benefícios de registrar a minha MARCA?

Com a marca registrada, você possui garantias contra seu uso indevido, resguardando-se contra a concorrência desleal e atos de má-fé praticados por terceiros. É um respaldo legal que constrói valor para a marca, que fornece mais segurança à sua atuação, e viabiliza transações comerciais onde sua marca é o maior objeto da negociação. Todos os esforços ao longo do árduo caminho percorrido para a construção e manutenção da sua imagem e da divulgação de seus negócios são conduzidos, consolidados e reunidos em um só elemento: sua marca. Então, não deixe todo o trabalho de marketing e histórico de seu negócio se perder.
















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